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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

CONSELHO EM AÇÂO

LEI Nº 8.069,DE JULHO DE 1990

Art.131. o conselho tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definido nesta lei.
                    
ECA

ESTAUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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